046153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 046153
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Objecto do recurso jurisdicional, Poderes de cognição, Prazo de recurso hierárquico, Prazo de recurso contencioso, Prejuízo de difícil reparação, Grave lesão do interesse público
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054352
Nr Documento: SA120000608046153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e0617062dde57c8802569ba003110dd
Sumário
I - Ressalvadas as questões oficiosamente cognoscíveis e não decididas pelo tribunal "a quo", o âmbito da cognição do tribunal "ad quem" está limitado às questões jurídicas suscitadas no recurso jurisdicional, mas não aos argumentos que, em tal recurso, tenham sido usados a propósito dessas questões.