I- A incompetência profissional, quando referida a docentes, abrange não só a falta de conhecimentos científicos correspondente às habilitações literárias, como à falta de conhecimentos pedagógico-didácticos mínimos para o desempenho da função, atenta a sua qualificação profissional.
II- Um professor provisório do ensino secundário, sem profissionalização e ainda com o curso universitário por concluir, mas com habilitação académica suficiente, para além de ter competência científica que é suposto possuir em razão das habilitações literárias deve ainda ter um nível mínimo de competência pedagógico-didáctica capaz de transmitir aos alunos, de forma aceitável, os conhecimentos científicos, sob pena de incompetência profissional.
III- Não merece censura o despacho ministerial que demitiu um professor provisório do 1 Grupo (matemáticas) do ensino secundário por nas aulas ter cometido, para além do mais, incorrecções e erros científicos na explicação da matéria e na resolução de problemas, ter revelado lacunas científicas, ter usado, por vezes, uma linguagem confusa, nem sempre conseguindo esclarecer os alunos os quais ficavam ainda mais confusos por aquele se socorrer de matérias universitárias ou de anos mais avançados, por não corrigir correctamente testes escritos, usando na sua classificação um critério pouco explícito e não usual, e por nem sempre controlar os alunos para além de desconhecer um programa que lhe incumbia dar.