011041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011041
ACORDAO
Descritores: Pensão provisoria de aposentação, Pensão definitiva de aposentação, Premio de economia, Calculo da pensão, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Pedido de contagem de tempo de serviço, Acto preparatorio, Desconto de quota
Recorrente: Teixeira , Fernando
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002128
Nr Documento: SAP19840125011041
Data de Entrada: 18/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f270e80721fa675c802568fc00381921
Sumário
I - A formação de acto tacito depende de a autoridade requerida dispor de poder legal para decidir a pretensão por acto administrativo susceptivel de impugnação contenciosa. II - Isso não se verifica quando o pedido for dirigido apenas a pratica de um acto preparatorio. III - O acto relativo ao pedido de regularização de quotas a descontos na pensão, formulado no decurso do processo para aposentação, assume a natureza de acto preparatorio.