001732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001732
ACORDAO
Descritores: Contribuinte do grupo a, Liquidação provisoria, Liquidação definitiva, Prazo de impugnação judicial, Colecta, Local de exercicio de actividade, Provincia ultramarina, Lucros realizados na metropole
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lourenço & Guedes Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008303
Nr Documento: SA219811028001732
Data de Entrada: 27/02/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68b467509f1758de802568fc00387322
Sumário
I - Na impugnação da liquidação definitiva ou complementar da contribuição industrial e licito ao impugnante abranger tambem a liquidação provisoria da mesma contribuição. II - As pessoas com domicilio ou sede nas provincias ultramarinas, mas com escritorio em Lisboa, serão colectadas em contribuição industrial apenas pelos lucros aqui realizados, imputaveis ao exercicio, embora acidental, de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial.