023745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 023745
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Questão fiscal, Recurso para a secção do contencioso administrativo, Recurso para a secção do contencioso tributario, Lei habilitante, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Aplicação imediata
Sumário
I - Considerando o disposto nos arts. 26, 2 e 32, 1, al. e) do E.T.A.F., o ultimo com a redacção da Lei n. 4/86, os recursos relativos a "questões fiscais" interpostos para o S.T.A. dos actos de membros do governo são da competencia da 2 Secção (do Contencioso Tributario) e não da 1 Secção. II - As leis sobre competencia em razão da materia são de aplicação imediata, pelo que a Lei n. 4/86 se aplica aos recursos interpostos em 1984 junto da autoridade recorrida, mas que so entraram e foram distribuidos no S.T.A. em Abril de 1986, por se terem processado nos termos prescritos no art.2 do Dec. Lei n.256-A/77, de 17 de Junho.