018034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 018034
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Imposto, Taxa, Organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade material, Acto de liquidação, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Sisol-soc Industrial de Sabões e Oleos Lda
Recorridos: Pres da Direcção do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1982/09/20.
Nr Convencional: JSTA00005212
Nr Documento: SA119831124018034
Data de Entrada: 29/10/1982
Aditamento: I - A autorização legislativa conferida pelo artigo 6 da
Lei 43/79, que renovou a autorização concedida pelo artigo 31 da Lei n. 21-A/79 abrange a criação e fixação de taxas a cobrar pelos organismos de coordenação economica.
II - Embora as leis de autorização legislativa devam definir a duração da autorização, tal e dispensavel no caso de elas serem concedidas em leis orçamentais que tem, por sua natureza, um periodo limitado de vigencia.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR ADM GER.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes:
Sumário
I - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não esta ferido de inconstitucionalidade. II - E legal a exigencia, pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), de receitas ao abrigo daquele diploma. III - O presidente da direcção desse organismo e competente para praticar os actos de liquidação e exigencia de pagamento de tais receitas. IV - Esses actos são definitivos e executorios, recorriveis para o STA.