002154 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 002154
ACORDAO
Descritores: Junta autonoma das estradas, Recurso contencioso, Prazo, Comunicação do acto, Forma devida, Conhecimento oficial do acto, Despacho homologo, Autoria do acto administrativo
Recorrente: Bpa Sarl
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8824.
Nr Convencional: JSTA00001366
Nr Documento: SAP19740517002154
Data de Entrada: 05/04/1973
Aditamento: Em vista dos termos do despacho exarado no aludido parecer, duvida alguma poderia suscitar-se quanto a autoria do acto administrativo.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1906b1df4e54459802568fc00380e07
Sumário
I - Considera-se regularmente realizada a comunicação que da inicio ao decurso do prazo fixado por lei para a interposição do recurso contencioso quando, feita por escrito e por via oficial, de perfeito conhecimento do acto ao interessado. II - Da perfeito conhecimento do acto ao interessado a comunicação oficial, e por escrito, de um parecer do auditor juridico do Ministerio das Obras Publicas que, submetido a despacho ministerial, e homologado por despacho do respectivo Secretario de Estado, exarado no proprio parecer.