Quando num despacho se invoca expressamente determinado preceito de lei para o proferir, ele tem de ser interpretado de harmonia com a vontade contida no mesmo preceito.
Tendo-se requerido alvara de licença nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364 para explorar, em regime de trabalho caseiro e familiar, autonomo, o fabrico de massas alimenticias e seguido perante a Administração o respectivo processo de licenciamento e procedido legalmente a instalação correspondente ao pedido, o despacho que manda impedir o seu funcionamento, com fundamento de não estar isento do condicionamento industrial, alem de inquinado de incompetencia em razão da materia, sofre de incompetencia em razão do tempo.