005818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005818
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Acto tributario, Presunção de legalidade do acto administrativo, Materia colectavel, Falta de interposição do recurso, Caso resolvido, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fabrica de Malhas Requinte Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022713
Nr Documento: SA219881221005818
Data de Entrada: 13/07/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/043ad46720b13ffa802568fc0037741f
Sumário
O acto tributario e os respectivos pressupostos gozam de presunção de legalidade. Contra tal presunção existem no Codigo do Imposto de Transacções meios graciosos e judiciais. Esgotados os primeiros e não utilizados os segundos, o acto destacavel de fixação da materia colectavel torna-se "caso resolvido", não podendo ser atacado em sede de impugnação judicial.