Descritores:Acto opinativo, Acto generico, Recurso contencioso, Acto concreto, Situação juridica subjectiva, Qualificação de contrato, Acto orientador dos serviços
Sumário
Não estão abertos a impugnação contenciosa os actos que meramente definem principios orientadores dos serviços. Tal impugnação so pode dirigir-se aos actos que, em aplicação desses principios, concretamente criem ou modifiquem situações individuais.
001797
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não estão abertos a impugnação contenciosa os actos que meramente definem principios orientadores dos serviços.
Tal impugnação so pode dirigir-se aos actos que, em aplicação desses principios, concretamente criem ou modifiquem situações individuais.