I- E revel, tanto no Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos como no Supremo Tribunal Administrativo (2 secção), a parte que não residir na sede do Tribunal, ai não tiver escolhido domicilio ou não tiver constituido mandatario judicial com escritorio ou domicilio escolhido na sede do Tribunal.
II- O artigo 253 do Codigo de Processo Civil, em principio, so e aplicavel as notificações a fazer aos mandatarios judiciais nos processos regulados neste mesmo Codigo; sera, igualmente, porem, aplicavel as notificações a fazer aos mandatarios judiciais das partes com processos pendentes no Tribunal de
2 Instancia das Contribuições e Impostos e no Supremo Tribunal Administrativo ( 2 secção), excepto nos casos em que o Codigo do Processo das Contribuições e Impostos e o Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo determinem que a notificação aos mandatarios judiciais apenas e de fazer-se quando tenham escritorio ou hajam escolhido domicilio na sede do Tribunal.