9850244 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9850244
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Chamamento à autoria, Chamamento à demanda, Dedução, Intervenção de terceiros, Falta de entrega, Duplicado, Petição inicial, Multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023398
Nr Documento: RP199804279850244
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3046a4b99744ef658025686b006711b4
Sumário
I - O chamado à autoria não pode chamar à demanda um alegado devedor solidário. II - Não incorre em multa, nos termos dos artigos 152 e 145 n.5 do Código de Processo Civil, o réu que deduziu incidente de chamamento à autoria sem apresentar duplicados da petição inicial do autor.