041253 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 041253
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Suspensão da execução da pena, Substituição de prisão por multa, Homicidio involuntario, Culpa grave e exclusiva, Atenuantes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008180
Nr Documento: SJ199103200412533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d33373d1a137d455802568fc0039c18f
Sumário
Nos casos de homicidio involuntario com culpa grave e exclusiva do condutor (crime punido pelo artigo 59 alinea b) do codigo da estrada), não deve a pena aplicada ser suspensa nem substituida por multa, salvo a ocorrencia de especialissimas circunstancias atenuantes.