0031035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0031035
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque não datado, Acordo de preenchimento, Nulidade, Burla, Meio insidioso, Indícios suficientes, Pronúncia, Idoneidade do meio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007607
Nr Documento: RL200007110031035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a17246357bc4efe580256ae8003480a6
Sumário
I - Comprovando-se que a entrega de um cheque ocorre estando ele incompleto, sem data, e inexistindo acordo de preenchimento, não se verifica crime de emissão de cheque sem provisão. A nulidade do título, inserido ademais em conta cancelada, afasta a ocorrência de tal crime. II - Um dos elementos típicos do crime de burla é a idoneidade do meio enganador, aferido tendo em conta o concreto burlado, e a sua aptidão de persuadir a generalidade das pessoas, excluído o caso de o ofendido ser manifestamente diminuído, o que desde logo se exclui no caso, por se tratar de um comerciante médio.