004058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004058
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Relogios contrastados, Prova, Acusação, Agravante geral, Reincidencia, Pagamento voluntario
Sumário
Se não se prova convenientemente a introdução fraudulenta no Pais ou a circulação ilicita de relogios não contrastados, em face do artigo 404 do Regulamento das Alfandegas, e de haver-se como improcedente a acusação formulada por simples falta de contraste. Não concorre a agravante de reincidencia no acusado de delito de contrabando se fez antes um pagamento voluntario.