000995 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000995
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Recurso directo, Director geral das alfandegas, Delegação de poderes
Recorrente: Climax Portuguesa-equipamentos e Mobiliarios de Conforto Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00012875
Nr Documento: SA219771221000995
Data de Entrada: 21/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c764c9316958074802568fc0036fc98
Sumário
A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente - incompetencia em razão da materia - para conhecer do recurso do despacho do director-geral das Alfandegas, que, agindo por delegação do Ministro das Finanças, indeferiu o pedido de isenção de sobretaxa de importação, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.