022996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022996
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Acto de nomeação, Juri, Concurso de provimento, Decisão final, Acto definitivo
Recorrente: Almeida , Carlos
Recorridos: Se do Comercio Externo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1985/07/15.
Nr Convencional: JSTA00023557
Nr Documento: SA119870127022996
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97d63ea88e477464802568fc00377fb7
Sumário
I - O acto de nomeação de juri e um acto não definitivo por natureza, e, como tal, irrecorrivel. II - O facto de ter sido confirmada a composição do juri tida por ilegal em "recurso" hierarquico e irrelevante para efeitos de abertura da via contenciosa. III - O concorrente ou candidato so no recurso interposto do acto final pode impugnar o acto preparatorio ferido de ilegalidade.