014400 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 014400
ACORDAO
Descritores: Integração em novo quadro, Direitos adquiridos, Baixa de categoria, Despacho de primeiro provimento, Despacho normativo, Hierarquia das normas, Ministerio da industria e tecnologia
Recorrente: Lopes , Raquel
Recorridos: Minind
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINITEC DE 1979/09/12.
Nr Convencional: JSTA00009346
Nr Documento: SA119801120014400
Data de Entrada: 25/02/1980
Aditamento: Os despachos de primeiro provimento não podem deixar de se conformar com o diploma ou diplomas que os condicionam.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23e8a4354959efd3802568fc003882f0
Sumário
I - Os primeiros provimentos nos lugares mantidos ou criados no Ministerio da Industria apos a sua estruturação pelo Decreto-Lei n. 548/77, de 31 de Dezembro, não podem ter lugar, em relação ao pessoal que nele presta serviço, com baixa de categoria. II - Aplicado um despacho normativo, na pratica de um acto administrativo, o Tribunal deve considerar a existencia do vicio de violação de lei emergente da não observancia nesse despacho de normas legais que o condicionavam.