020491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020491
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Menção da delegação, Formalidade não essencial, Destacamento, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Vicio de forma
Recorrente: Cabral , Duarte
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1983/10/11.
Nr Convencional: JSTA00012134
Nr Documento: SA119850328020491
Data de Entrada: 15/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fd2278c3ea121b0802568fc0036f0bb
Sumário
I - A falta de menção de o acto ter sido praticado com delegação de poderes não constitui formalidade essencial quando, apesar da omissão ou da irregularidade, se haja verificado o objectivo especifico visado por lei. II - Esta inquinado por vicio de forma o despacho que não contem qualquer indicação de preceito legal ou de regime legal ao abrigo do qual foi autorizado o "destacamento" de um funcionario (e que, posteriormente a interposição do recurso contencioso, a autoridade recorrida esclareceu não se tratar da figura juridica do "destacamento" prevista no art. 10 do Dec.-Lei 165/82, de 10-5).