038455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 038455
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos, Carreira de transportes colectivos, Concessão de serviço público, Despacho de indeferimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044034
Nr Documento: SA119950913038455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2740efd5949eac19802568fc00393f9f
Sumário
Por não se verificar o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., é de indeferir pedido de suspensão de eficácia de acto que indefere pretensão no sentido de ao requerente ser reconhecido o direito de preferência na atribuição de certa carreira de transporte colectivo de passageiro, se o requerente não fornecer os dados necessários ao acompanhamento racional da sua alegação e se limitar a invocar prejuízo de forma genérica, ficando sem se saber quais as consequências prováveis da execução do acto.