I- Para efeitos de suspensão de eficacia de acto administrativo não são atendiveis prejuizos de terceiros, credores do requerente.
II- Causa prejuizos de dificil reparação para a E.P.A.C., por comprometer alguns dos objectos da actividade desta empresa, a desafectação e transferencia para outra entidade de laboratorio, moagem e padarias piloto.*