23411A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 23411A
ACORDAO
Descritores: Epac, Padaria, Moagem, Desafectação, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo para terceiros
Recorrente: Epac Emp Publica de Abastecimento de Cereais
Recorridos: Minfp - Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINFP E MINAGR DE 1985/10/03.
Nr Convencional: JSTA00018739
Nr Documento: SA11986020623411A
Data de Entrada: 12/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a06c87340e13733f802568fc00374472
Sumário
I - Para efeitos de suspensão de eficacia de acto administrativo não são atendiveis prejuizos de terceiros, credores do requerente. II - Causa prejuizos de dificil reparação para a E.P.A.C., por comprometer alguns dos objectos da actividade desta empresa, a desafectação e transferencia para outra entidade de laboratorio, moagem e padarias piloto.*