011462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011462
ACORDAO
Descritores: Funcionario diplomatico, Suspensão preventiva, Remuneração certa, Vencimento de exercicio, Vencimento de categoria, Abono para representação e compensação, Ajudas de custo
Sumário
I - O artigo 10, n. 2, do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de Março, refere-se as remunerações certas. II - Destas faz parte o vencimento (de categoria e de exercicio). III - Mas não fazem parte delas, em relação aos funcionarios diplomaticos, os abonos para despesas de representação, os abonos de compensação e as ajudas de custo.