011462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011462
ACORDAO
Descritores: Funcionario diplomatico, Suspensão preventiva, Remuneração certa, Vencimento de exercicio, Vencimento de categoria, Abono para representação e compensação, Ajudas de custo
Recorrente: Lopes , Augusto
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINNE.
Nr Convencional: JSTA00010248
Nr Documento: SA119790719011462
Data de Entrada: 10/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec99e2e0789dbef1802568fc0036cb92
Sumário
I - O artigo 10, n. 2, do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de Março, refere-se as remunerações certas. II - Destas faz parte o vencimento (de categoria e de exercicio). III - Mas não fazem parte delas, em relação aos funcionarios diplomaticos, os abonos para despesas de representação, os abonos de compensação e as ajudas de custo.