Descritores:Audiência de julgamento, Ausência do arguido em parte incerta, Sentença, Decisão condenatória, Notificação do arguido, Notificação pessoal, Apresentação do réu, Detenção
Sumário
O arguido julgado na ausência não pode ser detido para efeitos de lhe ser notificada a sentença.
Texto
N
0240552
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
O arguido julgado na ausência não pode ser detido para efeitos de lhe ser notificada a sentença.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST97 ART27 N2 B N3 A F.
CPP98 ART113 N1 A ART116 ART254 N1 B ART333 N2 N3 N5 N6 ART334 N3 N6 NA REDACÇÃO DO DL 320-C/00 DE 2000/12/15.