000993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000993
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção de imposto de transacções, Energia electrica, Bens afectos ao processo produtivo, Verba 23 da lista a, Declaração modelo 13
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Portuguesa de Electricidade Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013391
Nr Documento: SA219771123000993
Data de Entrada: 18/03/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f9a35361b1cbc0d802568fc0037055e
Sumário
I - Os bens aplicados em central electrica de empresa produtora de energia electrica e que intervem directamente no acto produtivo ou são aplicados em departamento de apoio directo e exclusivo dessa produção integram-se na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - Dai que, quando objecto de aquisições sob declaração modelo n. 13, estas beneficiem de não liquidação condicional do imposto (artigo 5 e paragrafo 2 do mesmo diploma).