032431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032431
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Início do prazo, Acto expresso, Publicação obrigatória, Começo de execução do acto, Conhecimento presumido do acto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040782
Nr Documento: SA119941129032431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89e7168e2e960b87802568fc00395b19
Sumário
I - O prazo de interposição de recurso contencioso de anulação de acto expresso anulável, cuja publicação seja imposta por lei, conta-se da respectiva publicação e não do conhecimento que o interessado tenha dele por outro meio, designadamente a consulta do processo. II - Isto sem prejuízo de o interessado poder interpor recurso, antes da publicação do acto, se tiver sido iniciada a execução.