013391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013391
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Fundamentação, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de prova, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Onus de alegação
Recorrente: Construções Metalicas Argus Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00010444
Nr Documento: SA119791102013391
Data de Entrada: 26/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8704f650aac1a5a3802568fc0036cf4f
Sumário
I - O pedido de suspensão do acto recorrido tem de se fundamentar em factos concretos, integradores de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, os quais necessitam de ser comprovados, se não constituirem factos notorios. II - Tal pedido tem de ser formulado, e os respectivos fundamentos alegados, na petição do recurso.