022214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022214
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento insalubre incomodo e perigoso, Cabeleireiro, Encerramento de estabelecimento, Subdelegado de saude, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de execução, Objecto do recurso contencioso
Recorrente: Pinheiro , Maria
Recorridos: Pres da Cm de Loures - Marques , Isabel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023960
Nr Documento: SA119861007022214
Data de Entrada: 04/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / POLICIA ADM. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/602559346131ac24802568fc003785a3
Sumário
O acto atraves do qual o Presidente de uma Camara Municipal solicita ao Comandante de Secção da P.S.P. a notificação da proprietaria de um estabelecimento de cabeleireiro para que proceda ao encerramento deste, "em cumprimento do solicitado pela subdelegação de saude do concelho", não constitui um acto definitivo e executorio.