9051176 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9051176
ACORDAO
Descritores: Crime continuado, Requisitos, Cheque sem provisão, Pluralidade de cheques, Pluralidade de resoluções, Pluralidade de infracções
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009180
Nr Documento: RP199002219051176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/374fffa90f84078a8025686b006668f6
Sumário
I - São pressupostos da figura do crime continuado: a) a realização plúrima do mesmo tipo de crime; b) a sua execução por forma essencialmente homogénea; c) a sua efectivação no quadro da mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente ( artigo 30 do Código Penal ). II - Tendo o agente emitido três cheques, em momentos diferentes, embora para pagamento da mesma dívida, não há que unificar criminalmente sob aquela figura jurídica aquelas três condutas.