004681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004681
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico das contribuições e impostos, Recurso obrigatorio, Pagamento de imposto, Amnistia, Transgressão fiscal, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Matos , Arlindo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011832
Nr Documento: SA219871209004681
Data de Entrada: 04/05/1987
Aditamento: I - Com a entrada em vigor do ETAF a defesa da legalidade esta a cargo do Ministerio Publico e não do representante da Fazenda Publica.
II - Nesta situação a posição assumida pelo representante da Fazenda Publica no sentido de serem devidas custas quanto ao imposto pago não configura uma situação de recurso obrigatorio.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc0efc9be705c113802568fc0036eb1c
Sumário
A amnistia abrange as custas.