045971 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 045971
ACORDAO
Descritores: Homicídio qualificado, Motivo fútil, Especial censurabilidade do agente, Provocação, Atenuação especial da pena, Prevenção geral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022453
Nr Documento: SJ199403170459713
Referência Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd6bf9ec53af32ce802568fc003ae19b
Sumário
I - As circunstâncias que o n. 2 do artigo 132 do Código Penal enumera não são elementos do tipo, mas da culpa. Daí não funcionarem automaticamente. II - "Motivo fútil" é aquele que não é motivo, que praticamente não existe. III - O facto injusto provocatório há-de ser proporcional ao facto criminoso. Não basta provar-se que o assassinado chamara, imediatamente antes, ao homicida "cabrão". IV - O homicídio banalizou-se (passam pelo Supremo tantos quantos os tráficos de droga); há que ter em conta, na pena, a necessidade de os prevenir em geral.