I- Ao estabelecer a transição do pessoal da extinta Inspecção Geral de Abastecimentos para o quadro da Inspecção Geral das Actividades Economicas o D-L. 46330, de 17 de Janeiro, não a deixou dependente de simples arbitrio, antes consignando expressamente que na distribuição dos funcionarios transitados se haveria de atender a categoria, habilitações literarias e informações de serviço e apenas no caso de igualdade de circunstancias haveria que tomar em consideração a respectiva antiguidade.
II- Viola a lei o despacho que faz transitar para o aludido quadro dois chefes de brigada um para esta mesma categoria e outro para a categoria superior de adjunto de zona, quando o primeiro tinha mais habilitações literarias que o segundo.*