001628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001628
ACORDAO
Descritores: Vicio de violação de lei, Transição de pessoal, Poder discricionario, Poder vinculado, Adjunto de zona, Intendencia geral dos abastecimentos, Extinção de organismo publico, Inspecção geral das actividades economicas, Quadro de pessoal
Sumário
I - Ao estabelecer a transição do pessoal da extinta Inspecção Geral de Abastecimentos para o quadro da Inspecção Geral das Actividades Economicas o D-L. 46330, de 17 de Janeiro, não a deixou dependente de simples arbitrio, antes consignando expressamente que na distribuição dos funcionarios transitados se haveria de atender a categoria, habilitações literarias e informações de serviço e apenas no caso de igualdade de circunstancias haveria que tomar em consideração a respectiva antiguidade. II - Viola a lei o despacho que faz transitar para o aludido quadro dois chefes de brigada um para esta mesma categoria e outro para a categoria superior de adjunto de zona, quando o primeiro tinha mais habilitações literarias que o segundo.*