Descritores: Vicio de violação de lei, Transição de pessoal, Poder discricionario, Poder vinculado, Adjunto de zona, Intendencia geral dos abastecimentos, Extinção de organismo publico, Inspecção geral das actividades economicas, Quadro de pessoal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Macieira , Gastão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7068.
Nr Convencional: JSTA00000872
Nr Documento: SAP19680219001628
Data de Entrada: 10/02/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a3827f62785925f802568fc0038072c
Sumário
I - Ao estabelecer a transição do pessoal da extinta Inspecção Geral de Abastecimentos para o quadro da Inspecção Geral das Actividades Economicas o D-L. 46330, de 17 de Janeiro, não a deixou dependente de simples arbitrio, antes consignando expressamente que na distribuição dos funcionarios transitados se haveria de atender a categoria, habilitações literarias e informações de serviço e apenas no caso de igualdade de circunstancias haveria que tomar em consideração a respectiva antiguidade. II - Viola a lei o despacho que faz transitar para o aludido quadro dois chefes de brigada um para esta mesma categoria e outro para a categoria superior de adjunto de zona, quando o primeiro tinha mais habilitações literarias que o segundo.*