018077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018077
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Acto definitivo, Prazo de recurso contencioso, Caso resolvido, Conhecimento presumido do acto, Alteração dos pressupostos do acto, Acto confirmativo
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/20. DESP DE 1976/07/22.
Nr Convencional: JSTA00014826
Nr Documento: SA119850509018077
Data de Entrada: 11/11/1982
Aditamento: Os actos administrativos definitivos e executorios são contenciosamente recorriveis, nos precisos termos do art. 15, n. 1, da LOSTA.
Não sendo oportunamente interpostos recursos, tais actos, firmam-se na ordem juridica como "casos resolvidos" ou "casos decididos".
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb69adcc6dff89cf802568fc00371c13
Sumário
I - O conhecimento presumido do acto releva para efeitos de contagem do prazo do recurso. II - E confirmativo o acto que, sem ter havido alteração das circunstancias ou pressupostos de facto e das normas de direito aplicaveis, se limita a manter uma decisão ja tomada sem nada acrescentar ou diminuir ao seu conteudo.