039633 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039633
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Pronuncia, Indicios suficientes, Materia de direito, Competencia do supremo tribunal de justiça, Nulidade da pronuncia, Omissão de pronuncia
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007423
Nr Documento: SJ198812070396333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8c5ec68547f60df1802568fc0039b5c7
Sumário
I - A apreciação que a Relação faça acerca da suficiencia ou insuficiencia de indicios para a pronuncia e insindicavel pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Porem se o reu se tiver oposto a dita pronuncia com um fundamento de direito e as instancias deixarem de o discutir, a respectiva decisão e nula, no termos da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo Processo Civil, competindo ao Supremo anula-la. III - Sera o caso de, num crime de abuso de confiança, haver o reu negado a intenção de apropriação e, a esse respeito, nada haverem dito os tribunais recorridos.