00105449 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 00105449
ACORDAO
Descritores: Recurso, Poderes da relação, Advogado, Falta, Defensor oficioso, Poderes do juiz, Inquirição de testemunha
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00038676
Nr Documento: RL2002012400105449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ee476be2af5032080256b8000548c0b
Sumário
I - O Tribunal de Recurso, dado o principio da verdade material não está limitado às provas indicadas pelo recorrente. II - Não estando presente, para inquirição de testemunhas, o advogado constituído do arguido, é lícito ao tribunal designar defensor oficioso.