021667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 021667
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Aplicação supletiva, Direito penal, Erro sobre a ilicitude, Consciência da ilicitude, Responsabilidade penal, Competência do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Indemnização
Sumário
I - São de aplicar supletivamente ao direito disciplinar as normas e princípios de direito penal que não contendam com a especificidade daquele. II - No regime instituído pelo Código Penal de 1982 (artigo 17, n. 1) o erro sobre a ilicitude da conduta afasta a responsabilidade criminal se não for censurável. III - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para, em primeiro grau de jurisdição, conhecer o pedido de indemnização deduzido contra a Administração por danos decorrentes da prática de acto de gestão pública.