010693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 010693
ACORDAO
Descritores: Intervenção do estado nas empresas, Revogação do acto recorrido, Efeito ex tunc, Efeito ex nunc, Objecto do recurso contencioso, Falta de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção do recurso, Condenação em custas na secção
Recorrente: Calheiros , Maria e Outros
Recorridos: Cm e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM 84/77 DE 1977/04/20.
Nr Convencional: JSTA00004669
Nr Documento: SA119830421010693
Data de Entrada: 20/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT -ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fa4fa818f39bc1d802568fc00383d80
Sumário
I - A revogação do acto administrativo, seja com eficacia ex tunc ou ex nunc, elimina o acto da ordem juridica. II - O contencioso de anulação visa a anulação do acto impugnado, ou a declaração da sua nulidade ou inexistencia. III - Eliminado o acto pela revogação, o recurso fica sem objecto. IV - A falta de objecto determina a extinção do recurso, por impossibilidade superveniente da lide.