029252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 029252
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de aposentações, Conselho de administração, Pensão de aposentação, Diminuição de pensão, Recurso hierárquico necessário, Dever legal de decidir, Indeferimento tácito, Perda de pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035179
Nr Documento: SA119920611029252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d87b712e76cb4a8802568fc0038fa9f
Sumário
Do despacho do órgão directivo que diminui a pensão do recorrente só há recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração, ex vi do art. 108-A do Estatuto. Não existe confusão entre esse Conselho Administrativo e os Administradores, funcionando aquele como órgão colegial, pelo que o recurso hierárquico para os administradores que não têm para o efeito competência para decidir, não têm o dever legal de se pronunciar sobre o requerimento a eles dirigido, pelo que não se formou acto tácito de indeferimento, ficando o recurso sem objecto e por isso de rejeitar.