020376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020376
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Sujeito passivo, Benefícios fiscais, Interpretação analógica, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Cooperativa de habitação
Recorrente: Coop de Habitação Economica do Mondego Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046799
Nr Documento: SA219961016020376
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4c4f80fcf12474d802568fc00396b9f
Sumário
I - A 2 instância pode alterar a matéria de facto fixada pela 1 instância quando do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão da 1 instância. II - As normas que concedam benefícios fiscais não são susceptíveis de interpretação analógica. III - O sujeito passivo da contribuição autárquica é aquele em cujo nome esteja inscrito o prédio ou registada a respectiva matriz em 31 de Dezembro do ano a que respeitar.*