I- A suspensão da executoriedade do despacho recorrido so pode ser determinada se a realização do interesse publico não vier a ser gravemente afectada, admitindo-se, embora, a existencia de prejuizos de natureza irreparavel ou de dificil reparação, para o recorrente, por força da execução do acto.
II- E o que acontece com um despacho que impõe ao recorrente a penalidade de tres anos de suspensão de frequencia de todas as escolas nacionais, por estar em jogo a disciplina academica das escolas.*