009025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009025
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Acto punitivo, Disciplina academica
Recorrente: Gomes , Jose
Recorridos: Se da Instrução e Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/06/12.
Nr Convencional: JSTA00013439
Nr Documento: SA119730731009025
Data de Entrada: 19/07/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/533e743372d669d7802568fc00370630
Sumário
I - A suspensão da executoriedade do despacho recorrido so pode ser determinada se a realização do interesse publico não vier a ser gravemente afectada, admitindo-se, embora, a existencia de prejuizos de natureza irreparavel ou de dificil reparação, para o recorrente, por força da execução do acto. II - E o que acontece com um despacho que impõe ao recorrente a penalidade de tres anos de suspensão de frequencia de todas as escolas nacionais, por estar em jogo a disciplina academica das escolas.*