007926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007926
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Promoção a oficial superior, Desistencia do curso, Passagem a reserva, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Gago , Armando
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER.
Nr Convencional: JSTA00017983
Nr Documento: SA119691031007926
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b9ac00169e87bf5802568fc00373bed
Sumário
Nos termos do artigo 118, alinea b), do Estatuto do Oficial do Exercito e do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do despacho ministerial que manteve na actividade o oficial desistente do curso de promoção a oficial superior, aguardando melhor oportunidade para a passagem a reserva, em conformidade com a conveniencia do serviço.