015505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015505
ACORDAO
Descritores: Função publica, Primeiro provimento, Quadro, Fundamentação insuficiente, Recurso contencioso, Resposta da autoridade recorrida, Fundamentação a posteriori
Recorrente: Rosa , Jose
Recorridos: Se da Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA CULTURA DE 1980/08/07.
Nr Convencional: JSTA00006955
Nr Documento: SA119820708015505
Data de Entrada: 10/12/1980
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f53b5c61ce401e1f802568fc00385e25
Sumário
I - Sofre do vicio de falta de fundamentação o despacho que, em execução de regras legais de primeiro provimento em novos quadros, coloca um agente ja vinculado em determinado lugar e categoria, aludindo simplesmente a legislação aplicavel. II - A justificação do acto recorrido, no recurso contencioso, não supre a falta de fundamentação.