I- Os efeitos da pena de inactividade incidem sobre a situação funcional em que o arguido se encontra no momento em que inicie o cumprimento da pena e não poderá afectar a validade de um acto de nomeação para categoria superior proferido anteriormente.
II- Por isso, em execução de sentença anulatória de despacho que revogou tal nomeação, nada impede que a reconstituição actual hipotética se afectue através da investidura do interessado no mesmo cargo para que foi regularmente nomeado, em direito às diferenças salariais inerentes a esse cargo como se o tivesse efectivamente exercido.
III- Não obsta a este entendimento, o facto de o cargo em causa se reportar a uma chefia de repartição de funções, porquanto, nesse caso, a nomeação envolve o exercício de um poder vinculado que não pode ser preterido por considerações de natureza disciplinar ou de conveniência de serviço.
IV- A circunstância de o interessado não ter pedido a declaração de ineficácia de actos de execução indevida não lhe veda o direito de obter em execução de sentença a reintegração da ordem jurídica violada, mediante a eliminação dos prejuízos que, em consequência do acto anulado, tenha efectivamente suportado.
V- O requerente do processo executivo não tem, todavia, direito ao abono dos subsídios de residência e de isolamento que seriam devidos pela sua deslocação para uma localidade da Região Autónoma dos Açores, caso não fosse praticado o acto anulado, visto que, nesse aspecto, o acto ilegal, eximindo-o às despesas e inconvenientes que essa deslocação comportava e que as remunerações acessórias auferidas se destinavam a assegurar, não lhe causam qualquer prejuízo.
VI- O requerente não tem igualmente direito à eliminação das informações de serviço que precederam o acto impugnado e que lhe serviram de fundamento, porquanto o valor jurídico de tais informações, por efeito da remissão que lhes foi feita, esgotou-se com a anulação contenciosa da decisão administrativa e, como actos meramente internos, essas informações deixaram de afectar a situação jurídica do interessado.