As mercadorias - cabos electricos e um isolador - adquiridas por uma fabrica de moagem para montagem de instalações electricas destinadas a fornecer força motriz ao referido complexo industrial são bens afectos ao departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias e como tal abrangidos pela isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.