017076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 017076
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens afectos ao processo produtivo, Isenção de imposto de transacções, Moagem, Cabos electricos, Isoladores
Recorrente: Comp de Moagens Harmoniz
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014526
Nr Documento: SA219740710017076
Data de Entrada: 26/10/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7bde92f8110af52802568fc003718f2
Sumário
As mercadorias - cabos electricos e um isolador - adquiridas por uma fabrica de moagem para montagem de instalações electricas destinadas a fornecer força motriz ao referido complexo industrial são bens afectos ao departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias e como tal abrangidos pela isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.