026306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026306
ACORDAO
Descritores: Medico, Processo disciplinar, Acumulação de infracções, Prescrição do procedimento disciplinar, Suspensão da prescrição, Inquerito, Unidade de pena, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Sousa , Lino
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1988/05/27.
Nr Convencional: JSTA00029162
Nr Documento: SA119900220026306
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24429acd193b9f99802568fc0037da46
Sumário
I - Aplicada ao arguido uma pena unica por diversas infracções, ainda que igual a correspondente a cada uma destas, tal acto punitivo encontra-se inquinado por erro nos pressupostos se o procedimento disciplinar de uma das referidas infracções estava prescrito. II - Suspende o prazo prescricional quanto as faltas que nele se vierem a apurar, a instauração do processo de inquerito, nos termos do n. 5 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, mas não quanto as infracções que foram objecto de instauração autonoma de procedimento disciplinar na pendencia do referido processo de inquerito.