025220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 025220
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Repartição de finanças, Adjunto de chefe de repartição de finanças, Acto de nomeação, Violação de lei, Peritos tributários
Recorrente: Cardoso , Maria
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/12/16.
Nr Convencional: JSTA00029320
Nr Documento: SA119881129025220
Data de Entrada: 21/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02d2f5c7e39b5a8c802568fc0038addb
Sumário
I - Um funcionário aprovado nas provas de selecção para a categoria de perito tributário de primeira classe, pode ser nomeado adjunto do chefe de Repartição de Finanças de primeira classe para os efeitos do n. 3 do art. 70 do Decreto-Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio. II - Viola os arts. 22 e 70 deste Dec.-Regulamentar o despacho que indefere um pedido de nomeação como adjunto de chefe de Repartição de Finanças de primeira classe com o fundamento de o requerente, aprovado nas referidas provas de selecção, nunca ter tido contacto com os serviços das repartições de finanças.