0014525 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa e Sa
Processo: 0014525
ACORDAO
Descritores: Comissão de trabalhadores, Jornal, Publicação, Publicação clandestina, Abuso de liberdade de imprensa, Responsabilidade do director de publicação, Responsabilidade pessoal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016141
Nr Documento: RP197906130014525
Indicações Eventuais: B SANTOS IN RLJ ANO69 PAG97.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6689adafc2b86bd98025686b0066b5b2
Sumário
I - A imprensa susceptível de originar os crimes de abuso de liberdade de imprensa só pode ser a que é reconhecida como tal pela lei fundamental, e não a que por ela é excluída. II - Sendo a publicação editada por uma comissão de trabalhadores, o facto de ser presidente dessa comissão não o torna automaticamente director da publicação.