0045115 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0045115
ACORDAO
Descritores: Crime essencialmente militar, Guarda nacional republicana, Arguido, Tribunal competente, Tribunal militar, Tribunal comum, Foro pessoal
Sumário
I - A competência dos Tribunais Militares abrange apenas o conhecimento dos crimes essencialmente militares; entendendo-se como tais os que afectem inequivocamente interesses de carácter militar; que se liguem à função militar específica, - a defesa da pátria -, sendo sendo indiferente a qualidade do agente do crime. II - Assim os agentes da GNR que ilicitamente agridem, injuriam e prendem, determinado cidadão, ainda que no exercício das suas funções, respondem por tais factos (que ofendem interesses eminentemente pessoais) nos tribunais comuns. III - Desde há muito que na estrutura do CJM foi abandonada a doutrina do foro pessoal.
Texto
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