017312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017312
ACORDAO
Descritores: Agravo, Questão nova, Suspensão de eficacia, Acto de indeferimento, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo irreparavel, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Saraiva , Joaquim
Recorridos: Cm de Olhão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00006858
Nr Documento: SA119820527017312
Data de Entrada: 15/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07acb6b5a3f80145802568fc00385c92
Sumário
I - O recurso de decisões dos tribunais não se destina a criar outras decisões. II - O requerente da suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de concretizar factos susceptiveis de enquadrarem o conceito legal de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. III - Assim, perante a aplicação de uma pena disciplinar, não basta invocar o vexame dai emergente e o efeito que a lei atribui aquela pena. IV - Na apreciação do incidente de suspensão, o Tribunal não deve, em principio, apreciar questões especificamente pertinentes ao recurso contencioso.