IICumpre decidir
Vêm consolidados das instâncias os seguintes factos:
1- O Autor AA é autor, em conjunto com a autora DD, da obra XEQMAT 12º ano para o ensino secundário (junto como documento nº 3 à referida providência cautelar apensa);
2- O primeiro Autor, AA, é um reputado professor da área de Matemática, tendo-se destacado pela elaboração, para além dos manuais com o título XEQMAT, de inúmeras outras publicações e obras destinadas ao ensino desta disciplina...
3-... e nessa actividade didáctica se vem mantendo desde há largos anos, tendo inclusivamente merecido a atribuição do Prémio Sebastião da Gama e Silva instituído pela Sociedade Portuguesa de Matemática;
4- A segunda Autora, BB, é uma qualificada professora de Matemática;
5- Os Autores AA e BB outorgaram, em 21 de Outubro de 2003, com a terceira Autora, T... Editores, os documentos juntos com os nºs 4, 5 e 6 do procedimento cautelar apenso, os quais se dão aqui por reproduzidos (ou seja, os documentos intitulados respectivamente «Contrato de Edição» e «Aditamentos ao mesmo contrato»);
6- A Autora T... Editores é uma sociedade comercial cujo objecto é a edição, distribuição e venda de livros e outras publicações, entre as quais manuais escolares;
7- No referido «Contrato de Edição» e «Aditamentos» aludidos sob o item 5º os Autores declararam conceder à editora T... Editores o direito exclusivo de publicar, distribuir e vender a obra denominada XEQMAT destinada à disciplina de Matemática para o 11º ano do ensino secundário, assim como as obras de sequência para os 12º e 10º anos do mesmo grau de ensino, em todas as línguas e em qualquer país, em livro impresso, e-book ou qualquer outro suporte electrónico...
8-... e que o preço mínimo de venda ao público de cada obra, em livro impresso, será de 24,49 euros para Matemática do 11º ano, também 24,49 euros para Matemática 12º e igualmente 24,49 euros para Matemática 10º ano;
9- Esta denominação «XEQMAT» é utilizada há vários anos pelo Autor AA em conjunto com a autora, entretanto, falecida, Dra. DD, e posteriormente com a Autora BB nos seus manuais de Matemática elaborados em colaboração ...
10- ... os quais existem no mercado com este título XEQMAT desde 1992;
11- O 1º e 2º Autores requereram o registo das obras XEQMAT-11º ano (Proc.º 269/2004) e XEQMAT-10º ano (volumes 1 e 2) - Procº 268/2004 na Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
12- A Inspecção-Geral das Actividades Culturais, como decorre do que se estabelece no art.º 1 do Decreto-Lei 80/97 de 8 de Abril, é um serviço dotado de autonomia administrativa, na dependência do Ministro da Cultura, com o objectivo de assegurar o exercício da tutela fiscalizadora do Governo sobre os espectáculos de natureza artística e os direitos de autor e conexos, competindo à respectiva Direcção de Serviços de Inspecção (cfr. a alínea b) do artº 10º do mesmo diploma) assegurar o cumprimento da legislação referente a direitos de autor e conexos;
13- A Ré A F...C... remeteu aos professores, com data de 5.05.2004, um "Convite" (doc nº 9 junto ao procedimento cautelar, cujos dizeres se dão por integralmente reproduzidos) no qual anuncia a realização de duas sessões de apresentação, em Lisboa e no Porto, dos manuais escolares (5º, 9º, e 11º anos de escolaridade) da mesma A F...C......
14-... Acrescentando que estarão presentes os "nossos Autores", referindo expressamente quanto ao manual do 11º ano de Matemática, que a Autora era a segunda Ré CC e que esse manual se denominava «xeqmat»...
15-...e pretendendo as Rés, como expressamente na circular se refere, “dar a conhecer o rigor científico e pedagógico dos nossos manuais escolares e materiais de apoio para alunos e professores, produzidos em conformidade com as novas orientações curriculares”;·
16- Subsequentemente, as Rés, uma na qualidade de Editora, outra na qualidade de autora, elaboraram, imprimiram, lançaram no mercado e distribuíram um manual escolar para o 11º ano de Matemática, sob a denominação xeqmat (o qual se encontra junto aos autos do procedimento cautelar, constando do mesmo a indicação de terem sido imprimidos 6.000 exemplares);
17- O conteúdo desse livro, da autoria da Ré CC e editado pela Ré A F...C..., não é idêntico ao dO L... da autoria dos Autores;
18- A Ré A F...C... deduziu os pedidos de registo nºs 376 158 e 376. 159 (Boletim da Propriedade Industrial nº 12/2003, publicado em 31.12.2003) das marcas XEQMAT, com o E invertido, para os seguintes produtos e serviços:
-Classe 16 jornais, revistas e publicações periódicas;
-Classe 41, edição de livros escolares;
19- Face à atitude evidenciada pela Ré A F...C... sob o item 17, os Autores deduziram junto dos Exmos. Directores do Serviço de Marcas e Instituto Nacional de Propriedade Industrial a respectiva reclamação nos termos constantes dos doc.s nºs 2 e 3 juntos com a petição inicial, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido;
20- A Ré CC, em data anterior à obra identificada atrás, elaborou O L... de Matemática, editado pela Editora Rumo (o qual se encontra junto ao procedimento cautelar), com conteúdo praticamente idêntico ao do manual denominado xeqmat;
21- Os Réus anunciaram na contra-capa dos dois volumes da obra da autoria de CC contendo a denominação de XEQMAT os seguintes manuais escolares:
MATEMÁTICA
10º. Ano
XEQMAT 10
BB
AA
DD
11º. Ano NOVO
XEQMAT 11
CC
MAT.EXE 11 – Exercícios
M... J... B...
12º. Ano
XEQMAT 12
DD
AA
22- As famílias compram um manual para cada disciplina;
23- Os dois primeiros Autores, respectivamente, e a Ré A F...C... CRL, em 15 de Setembro de 2003 subscreveram os documentos nºs 1 e 2 juntos com a contestação/reconvenção (e denominados «contrato de edição»), contendo o clausulado aí aposto, para a obra denominada XEQMAT 10, cujo teor se dá aqui por reproduzido para todos os efeitos legais;
24- O 1º Autor e a Ré A F...C... CRL, em 23 de Julho de 2003 subscreveram o documento nº 3 junto com a contestação (e denominado «contrato de edição») para a obra denominada XEQMAT 11, cujo teor se dá aqui por reproduzido para todos os efeitos legais;
25- O 1º Autor e a Ré A F...C..., em 15 de Setembro de 2003, assinaram o documento nº 4 junto com a contestação/reconvenção (e intitulado contrato de edição), contendo o clausulado aí aposto, para a obra denominada XEQMAT 11, cujo teor se dá aqui por reproduzido para todos os efeitos legais;
26- O 1º Autor e a Ré A F...C..., em 15 de Setembro de 2003, assinaram o documento nº 5 junto com a contestação/reconvenção (e intitulado contrato de edição), contendo o clausulado aí aposto, para a obra denominada XEQMAT 12, cujo teor se dá aqui por reproduzido para todos os efeitos legais;
27- O Sr. Dr. L... F... R... foi Presidente da Sociedade Portuguesa de Autores até há bem pouco tempo…
28- …possui um passado profissional, todo ele, dedicado às questões autorais…
29- …e goza de uma reputação e idoneidade publicamente reconhecidas;
30- Conforme resulta da circular nº 1/2004 junto aos autos de procedimento cautelar e que se dá aqui por inteiramente reproduzida), os manuais escolares são adoptados pelas escolas, segundo critérios previamente definidos pelo Ministério da Educação - Direcção Geral de Inovação e do Desenvolvimento Curricular …
31- … por um período de 3 anos…
32- …findo o qual as escolas terão de proceder a nova adopção que poderá ou não recair sobre a anterior;
33- Previamente a cada nova adopção os autores ou co-autores de manuais escolares procedem habitualmente a pequenas revisões do seu conteúdo, de forma a corrigir erros, ou omissões detectadas durante a vigência, por forma a adaptar melhor o seu conteúdo às exigências do mercado e a que se destina a melhor posicioná-las para uma nova adopção;
34- O 1º Autor enviou em 21/10/2003 à Ré A F...C... a missiva constante de fls. 233, e cujo conteúdo se dá aqui por reproduzido para todos os efeitos legais;
35- O título XEQMAT (mas com o E invertido) é da autoria do A. AA e da professora DD;
36- A 2ª A., BB, é uma professora de Matemática experiente e reconhecida pela sua vocação e didáctica e pedagógica;
37- As obras XEQMAT 10º ano e XEQMAT 11º ano que consubstanciam manuais de matemática para o ensino secundário, respectivamente para os anos lectivos 2002/2003 e subsequentes e 2003/2004 e subsequentes (dois dos manuais juntos aos autos da providência cautelar, com os nºs 1 e 2), apresentam uma grande alteração, transformação, actualização e inovação de conteúdos relativamente aos anteriores manuais XEQMAT 10 e 11, em razão dos novos programas escolares e da intervenção da A. Ana BB na sua feitura, juntamente com o A. AA, seus co-autores;
38- As R.R. fizeram algumas apresentações nas escolas da obra mencionada no item 16 onde ofereceram directamente manuais a professores, enviando outros pelo seguro do correio para as escolas;
39- Com vista a criar no espírito dos consumidores destinatários, ou seja, nos professores, alunos e respectivos familiares, a convicção de se tratar da continuação das obras anteriormente já editadas sob o título XEQMAT (com E invertido), com o mesmo título XEQMAT, com excepção da inversão da letra E;
40- Admitindo a possibilidade de vir a criar perturbação e confusão nas escolas, professores e alunos;
41- Mas com intenção de convencer essas entidades e pessoas a adquirirem O L... da autoria da R. CC, editado pela R. A F...C...;
42- Ciente da probabilidade da obra dos A.A. editada pela T... Editora sofrer uma redução nas vendas;
43- O L... de Matemática identificado sob o item 20 teve uma reduzidíssima implantação no mercado...
44- Por essa razão, a R. CC aceitou a ideia da R. A F...C..., de o valorizar, promovendo-o através de uma capa com o título XEQMAT;
45- As R.R. procederam nos termos expostos sob o item 20 a fim de criarem nos consumidores destinatários a ideia de que os manuais aí mencionados se integram na capacidade editorial da requerida A F...C... e que têm uma denominação que a mesma pode utilizar;
46- Os destinatários do manual para ensino da Matemática elaborado pelos dois primeiros AA. e editado pela terceira Autora (ou seja, os alunos, respectivos encarregados de educação e família), conhecem a dita obra pela designação original XEQMAT...
47- E por consequência, normalmente, é através da mera invocação desse título que os consumidores pedem e compraram o manual dos 1º e 2ª A.A. junto das livrarias;
48- As quais, habitualmente, o identificam por tal nome;
49- No ano lectivo 2003/2004 O L... escolar Xeqmat 10º ano de Matemática – vol.s, 1 e 2 da autoria dos Autores, foi adoptado, por 102 escolas, num total de 11.085 alunos (conforme mapas que se encontram juntos como doc.ºs nºs 7 e 8 ao procedimento cautelar) ...
50- Correspondendo a uma quota de mercado de cerca de 21,2%;
51- A adopção pelas escolas do manual elaborado pela R. CC, em data anterior à utilização pelas R.R. do título XEQMAT não ultrapassava um universo de cerca de seis dezenas de alunos;
52- Até à data da realização da audiência de julgamento da providência cautelar, as R.R. venderam cerca de 500 exemplares do referido manual;
53- A T... Editora vendia cada exemplar do XEQMAT 11 ao preço de capa de € 24,49;
54- O A. AA, logo que tomou conhecimento da existência do título na obra referida sob o item 16, sentiu-se desgostoso e preocupado com a possibilidade do seu trabalho vir a ser prejudicado;
55- Após o recebimento do convite referido sob o item 13 alguns professores de matemática, seus colegas, deram-lhe a conhecer que o manual das R.R. estava a ser distribuído pelas escolas, havendo docentes que o estavam a confundir com o manual XEQMAT 11º;
56- ... o que aumentou a sua preocupação;
57- Em consequência disso, o primeiro Autor desenvolveu diligências, seja junto dos seus colegas (nomeadamente, reuniões e contactos com escolas), seja junto da Editora também Autora, no sentido de serem adoptados os procedimentos necessários a que aquele resultado não se produzisse...
58-... O que perturbou o seu bem-estar psíquico;
59- A utilização pelas Rés do título XEQMAT causou e causa mágoa ao 1º Autor ...
60-...por a sua utilização pelas Rés pôr em causa a reputação científica que criara ao longo da sua vida profissional;
61- A segunda Autora BB, ao tomar conhecimento da obra das Rés, ficou fortemente abalada…
62-... ao verificar o risco sério do trabalho que elaborara ser posto em causa, prejudicando a remuneração devida ao esforço que desenvolvera;
63- Em consequência disso, a 2ª A. teve necessidade de ocupar parte das férias, reduzindo o seu descanso depois de um ano de trabalho dedicado às aulas e à elaboração do manual XEQMAT 11º, a contactar colegas para combater a confusão gerada pela existência dos dois manuais com o, essencialmente, idêntico título;
64- Denotando então sinais de irritação, fadiga e cansaço, por não ter podido aproveitar, como habitualmente, na plenitude, aquele período de férias escolares;
65- A Autora sentiu-se ainda profundamente desgostosa com a possibilidade do seu trabalho vir a ser confundido com o constante do manual das RR e colocar em causa a sua reputação e o reconhecimento da paternidade do seu trabalho...
66-...e em consequência disso, a segunda Autora viveu todo este período num estado de ansiedade e angústia...
67-...causando-lhe problemas e à sua vida familiar;
68- Os manuais de Matemática denominados XEQMAT (com o E invertido) 10 e XEQMAT 11 e o XEQMAT 12 foram criados (elaborados) em regime de colaboração pelo 1º Autora AA e pela autora Dra. DD e editados pela Editorial O L..., há mais de 12 anos;
69- Desde sempre e até 2003 a obra de Matemática e título foram publicados em nome dos dois co-autores – AA e DD, pela Editorial O L...;
70- Já no princípio do ano de 2003 a Editorial O L... dava sinais de graves dificuldades financeiras;
71-...ao ponto de no ano de 2003 a Editorial O L... não ter pago a diversos autores direitos que se encontravam vencidos pelo menos há muitos meses;
72-...nem possuir capacidade financeira para produzir os diversos manuais escolares que tinham que estar no mercado no final de Agosto ou princípio de Setembro;
73- Foi nesse conT... que o Autor AA, o único co-autor vivo dos manuais XEQMAT 10, XEQMAT 11 e XEQMAT 12 anteriores a 2003, rescindiu de mútuo acordo o contrato de edição que outorgara com a Editorial O L... e optou por celebrar os contratos de edição aludidos atrás, nos Factos Assentes, com a A F...C..., CRL, pagando-lhe esta toda a dívida da O L...;
74- Por ocasião da edição do manual XEQMAT 10, para a nova vigência que se iniciava no ano 2003/2004, o autor AA, no uso dos seus direitos, decidiu proceder a algumas alterações ao conteúdo do referido manual...
75-...convidando a professora BB a colaborar consigo nas referidas alterações;
76-...e autorizou-a a constar como co-autora dessa nova vigência;
77- Foi no conT... aludido nos itens 70 a 76 que a co-autora assinou com a F...C... um contrato de edição para a nova vigência do manual XEQMAT 10;
78- O manual XEQ MAT 11 dos Autores é uma obra que foi elaborada para ter em conta o novo programa para os anos lectivos iniciados em 2004;
79- Os anteriores manuais XEQMAT 11, elaborados em colaboração por AA e DD, dirigiram-se para um programa distinto relativo ao ano lectivo iniciado em 1993;
80- O manual XEQMAT 11 dos lºs dois A.A. possui conteúdos únicos, uma metodologia própria e muito diferente, assim como um estilo específico e distinto, como logo se revela no uso sistemático e inovador de actividades propostas para introduzir ou aprofundar conceitos;
81- … Sendo que pouco mais do que algumas “Notas Históricas” e exercícios tipo constavam em anterior manual para o 11° ano da autoria, em colaboração, do primeiro Autor com DD;
82- …cuja obra, no essencial, se consubstanciava numa narração de factos dados pela História ou de exercícios recomendados no programa ou constantes de provas de exame, tendo carácter expositivo;
83- O manual XEQMAT 11 é uma ferramenta dirigida para o trabalho na aula, assentando a sua metodologia na realização de actividades a desempenhar pelos alunos e que implicam experimentação, investigação, uso de calculadora, sendo na sua base que se parte para o desenvolvimento das partes teóricas;
84- Os Autores elaboraram e editaram obras de sequência para os 12º e 10º anos para períodos de adopção posteriores àquele que respeita o manual para o 10º ano que é editado pela 1ª Ré;
85- No contrato de edição assinado pelo primeiro Autor para o manual para o 11º ano junto como doc. nº 3 à contestação trata-se de obra de Julho de 1998;
86- O manual para o 12º ano junto como doc. 5 com a contestação trata-se de um manual da antiga vigência entregue em Novembro de 1999;
87- O manual XEQMAT para o 10º ano, relativo à vigência para os anos de 2003 e seguintes, é uma obra nova que foi elaborada pelos dois primeiros A.A. para ter em conta o novo programa de Matemática;
88- O manual apresentou como co-autora o nome de DD em virtude de constituir uma actualização em relação ao anterior, reflectindo, a obra, também o seu saber e inteligência;
89- I... M... V... L... (ou DD) faleceu no dia 2/12/1999.
Como é sabido e entendimento unânime, na doutrina como na jurisprudência, o thema decidendum dos recursos é definido pelas questões postas nas conclusões das alegações do recorrente, sendo certo que, como é também, jurisprudência firme, por questões a resolver não devem tomar-se as considerações, argumentos, motivações, juízos de valor produzidos pelas partes, ou, até, factos instrumentais, porquanto o tribunal apenas tem que dar resposta especificada ou individualizada às questões que directamente se reportam à substanciação do pedido e da causa de pedir (cl art. o 6840 nº 3, 6900 nº 1 e 6600 nº 2. todos do CPC).
A pretensão recursiva destina-se a impugnar, alterar ou revogar as decisões dos tribunais inferiores e, nessa conformidade, os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça destinam-se, ressalvada a situação do recurso, nos termos do artigo 7250 do CPC- a impugnar as decisões da Relação e não da primeira instância e argumentar contra os seus fundamentos.
É que, o nosso sistema jurídico segue o modelo de recurso de revisão ou de reponderação. o que quer dizer que o tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre matéria não alegada perante o mesmo ou sobre pedidos que lhe não foram formulados.
Ademais e por consequência do que atrás ficou dito, os recursos não se destinam ao julgamento de questões novas, mas, tão só as questões já decididas (ver Teixeira de Sousa e Amâncio Ferreira em, respectivamente e, Estudos Sobre o Novo Processo Civil pág. 395 e Manual Dos Recursos..., 7ª Edição, pág. 155).
No caso e como é seu privilégio (art.º 684 nº3 do CPC), os recorrentes restringiram o objecto do recurso às seguintes questões:
Ponto 1-Violação do principio da igualdade de armas (ponto III nº 2)
Ponto 2 -Direitos de Autor (ponto III nº 5)
Ponto 3-pressupostos da obrigação de indemnizar (ponto III nº 6), e, ainda,
Ponto 4-O ponto EE das conclusões das recorrentes, sobre o qual o Tribunal da Relação se não pronunciou
Vejamos, então
Ponto 1-Não tem razão o recorrente.
O referido princípio tem o seu assento no artigo 3º-A do CPC que, com a epígrafe “igualdade das partes” assim reza:
“O tribunal deve assegurar, ao longo de todo o processo um estatuto de igualdade substancial das partes, designadamente no exercício de faculdades no uso do meios de defesa e na aplicação de cominações ou sanções processuais”
O princípio da igualdade das partes consagrado neste normativo pretende significar que todas as partes no processo têm os mesmos direitos e garantias quanto a oportunidades e condições processuais para a defesa das suas pretensões à definição e tutela do seu direito; a emanação mais forte desse princípio é o rigoroso cumprimento do contraditório. Ora, sendo a sentença o coroar de todo o processo, ficando à porta todos os actos processuais que a precederam, será nestes e não naquela que se cumprirão ou não os princípios atrás referidos.
Sendo assim, o que, no acórdão sob impugnação a este respeito, poderia, quando muito, ter acontecido era um erro de julgamento, na avaliação e integração da situação processual, relatada pelos recorrentes, mas que não ocorreu, também, porque, como se escreve no acórdão impugnado e chamando à colação o artigo 664º, o juíz ao elaborar a sentença não está sujeito...às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras do direito.
Não se deve olvidar que a frase do discenso é a que consta do relatório da sentença (fls. 563 vs) e que diz “ apenas os A discutiram o aspecto jurídico da causa, apresentando alegações de direito...
Mas daqui não se pode concluir como fazem os recorrentes...que o juíz apenas teve em conta o as alegações de direito da outra parte e que tenha incumprido qualquer regra ou princípio do direito adjectivo, sendo certo. aliás, que a quase totalidade desses incumprimentos são sindicáveis através de recurso.
Por outro lado, a dita frase inserida num relatório duma sentença, reportando-se um facto que não tinha necessariamente que ter sido ali consignado é inócuo em termos de impedir que, (v.g., no seguimento da elaboração da sentença) o juíz tivesse, dado conta do eventual lapso, reparando então na inclusão das alegações de direito dos recorrentes tomando-as, então em consideração
Pontos 2 e 3- Os recorrentes expressamente referem que, por via de o acórdão impugnado ter remetido nessa parte para os termos da decisão e fundamentos da sentença da 1ª instância (aliás permitido pelo art. 713º nº5 do CPC), também eles próprios se sentiam legitimados a reproduzir nessa parte as alegações que tinham produzido para a Relação.
E assim fizeram, reportando-se, as mais das vezes à sentença da 1ªinstância,reproduzindo appertis verbis, o que alegaram na apelação, nada mais tendo dito de novo.
Não desconhecemos o tratamento que a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vem dando a situações desta natureza, indo de soluções que consideram tal atitude dos recorrentes como falta de alegações, havendo lugar à deserção da instância do recurso, até àquelas que, então, consideram legitimado, por parte do julgador, o uso da faculdade de remissão do art. 713º nº 5, ou, apenas, uma apreciação mais sucinta do objecto do recurso (Ver, por todos, o acórdão do STJ de 3 de Outubro de 2006 - jstj/net).
Assim sendo apreciaremos sucintamente tais questões.
Para nos situarmos, diremos, perfunctóriamente, que, estamos no campo da propriedade intelectual, numa das suas duas vertentes - a do direito de autor e dos direitos conexos que abarcam as obras literárias e artísticas (romance, ensaio, poema, teatro, filme, desenho, escultura, arquitectura, etc...); os direitos conexos são os direitos, de que são titulares os artistas intérpretes ou executantes, sobre as suas prestações, os produtores de fonogramas e videogramas sobre os seus produtos e os organismos de radiodifusão sobre os seus programas de rádio e televisão; a outra das vertentes é a da propriedade industrial que compreende as invenções, as marcas, os desenhos e os modelos industriais e as indicações geográficas. (apud GDA - M da Cultura-net.)
Rege, nesta matéria, fundamentalmente o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo D L 63/85 de 14 de Março e alterado, sucessivamente, pelas Leis 45/85 de 17/09 e 114 /91 de 03/09, pelos DL 332/97 e334/97, ambos de 27/11 e pelas Leis 50/2004 de 24/08, 24/2006 de 30/06 e pela Lei 16/2008 de 01/04.
Aliás esta última alteração teve como principal propósito a transposição para a ordem jurídica interna portuguesa da Directiva nº 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a qual visou reforçar o respeito e protecção dos direitos de propriedade intelectual e uniformizar procedimentos consequentes nesse sentido na UE.
Com a mesma génese e direccionadas para o mesmo fim podemos referir, ainda:
- -A Directiva do Conselho 93/83/CEE de 27/09/1993
- -A Directiva do Conselho 93/98/CEE de 29/10/1993
- -A Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 22/05/2001
Falando na abrangência além fronteiras dessa ideia de reforço da protecção dos direitos, não poderá ficar esquecida, de entre as Convenções Internacionais, a Convenção de Berna, relativa à protecção das obras literárias e artísticas de 8 de Setembro de 1886, completada em Paris em 4 de Maio de 1896 revista em Berlim em 13 de Novembro de 1908 completada em Berna em 20 de Março de 1914 e revista em Roma em 2 de Junho de 1928 em Bruxelas em 26 de Junho de 1048, em Estocolmo em 14 de Junho de 1947 e modificada em 2 de Outubro de 1979.
Esta Convenção, como, facilmente se concluirá do cotejo dos respectivos T...s, é bem a matiz do nosso Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Regressando aos autos, em continuação, diremos que os recorrentes não têm razão também nestas questões em análise.
Face aos factos apurados e á lei e, mesmo, face à normal e comum experiência de vida, representada por um homem médio, de mediana cultura, não pode deixar de concluir-se que o título em causa XEQMAT é um titulo original, não banal e inconfundível com qualquer outro título.
Bem ao contrário do afirmado pelos recorrentes, trata-se de um título revelador de uma alta criatividade, de um profundo conhecimento da matéria que contem, de psicologia e de pedagogia daquela área de ensino de uma aturada construção com o previsível fim, entre outros, de que o aluno, ouvindo ou lendo o titulo (a que, seguramente de modo pensado, foram subtraídos os dois “EE finais e o hífen”) sentir-se-ia porventura mais certo de vencer o suposto obstáculo da dificuldade da disciplina
Atento o que fica dito, forçosa é a conclusão de que tanto a obra como o título, face à lei (artigos 1º nº1, 2º nº 1 a), 4º do CDADC) têm a protecção prevista no Código em apreço, protecção que abarca ainda o direito dos respectivos autores, cujo conteúdo vem previsto e regulado no artigo 9º e seguintes do mesmo Código, sendo ainda oportuno recordar que no artigo 42º da Constituição se estatui o princípio e a garantia da liberdade de criação intelectual artística e científica.
O direito de autor coenvolve direitos exclusivos de carácter patrimonial (disposição, fruição, utilização, reprodução e apresentação ao público com percepção de remuneração) e direitos morais (reivindicação da paternidade e garantia da genuinidade e integridade).
. Os recorrentes questionam que o direito de autor abranja BB.
Porém, sem razão
É que os factos apurados demonstram que a referida autora foi chamada à obra XEQMAT 11 por um dos seus dois autores/criadores, tendo o seu contributo sido substancial e decisivo, deixando uma obra substancialmente diferente da anterior e a marca do seu trabalho
Não foi, pois, uma parte acessória. Não se trata de obra colectiva ou compósita mas de uma obra feita em colaboração (art. 16º nº1), daí o accionamento do artigo 17º n1, que estabelece, quanto a todos quantos nela tenham colaborado um exercício comum, segundo as regras da compropriedade, do direito de autor Ficou na capa como co-autora, razão por que sempre beneficiaria BB da presunção não elidida de co-titular do direito de autor prevista no art.27º nº 3 do CDADC.
Sobre esta problemática (conceito, natureza, conteúdo e tratamento jurídico do direito de autor e dos direitos conexos), podem ver-se (de entendimento uniforme nesta questão) os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 30-01-2001 (00A2668/jstj/net); 14-03-2006 (06B231); 17-04-2007(07B755); 01-07-2008 (08A1920).