E de confirmar a decisão que julga insubsistente o auto de busca e apreensão de artigos de origem estrangeira - dois radios transistores portateis, um com gira-discos, e um despertador, este mal funcionando, e tudo com evidentes sinais de uso - destinados a uso de seus donos, e não a venda, de mais não se tratando de mercadorias de circulação condicionada.